Estes espaços integram a rede rodoviária e estacionamentos de superfície, as praças, os passeios, os percursos pedonais e cicláveis, conforme delimitação na planta de implantação.
Artigo 14.º — Espaços públicos - Rede rodoviária e estacionamento de superfície, praças, passeios e percursos pedonais
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005