O quadro síntese de ocupação, constante da planta de implantação, define para cada uma dos lotes/parcelas a sua área total, os usos admitidos e respectivas áreas máximas de construção brutas, o número máximo de camas e as tipologias habitacionais admitidas, as cérceas máximas e o número máximo de pisos, a cota de soleira e o número mínimo de lugares de estacionamento a criar no seu interior.
Artigo 44.º — Edificabilidade
Vigente desde: 29/03/2005
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Em vigor desde 29/03/2005