A área urbana de protecção absoluta do espaço termal, está sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Índice de construção = 0,0;
- b)O uso do solo pode ser afecto a espaços verdes ou de lazer, não podendo a impermeabilização do solo exceder 20%;
- c)São permitidas instalações provisórias amovíveis de apoio aos espaços verdes ou de lazer, que obedeçam ao disposto no artigo 7.º