- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 8.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo concorrente, pelo seu representante legal, se se tratar de pessoa colectiva, pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, entendendo-se, neste caso, que o concorrente aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º bem como o memorando referido na alínea b) do mesmo artigo são encerrados em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos», bem como a designação do concorrente individual ou de todas as entidades que integram o agrupamento.
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro, designado «Sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos indicados nos n.os 2, 3 e 4 tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso, nos termos seguintes: «Concurso público de reprivatização da Siderurgia Nacional, S. A.».
- 6 -Nos sobrescritos indicados nos n.os 2 e 3 tem ainda de constar, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, ou do representante comum do agrupamento concorrente.
Artigo 10.º — Idioma e organização da proposta
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993