O Conselho de Ministros, em face do relatório do júri, poderá, mediante resolução:
- a)Homologar a ordenação proposta, determinando, em consequência, o concorrente vencedor;
- b)Alterar a ordenação proposta, determinando que a alienação seja feita a favor de outro concorrente;
- c)Condicionar o resultado do concurso à alteração de determinadas condições da proposta do concorrente escolhido;
- d)Rejeitar qualquer das propostas apresentadas, por considerar que nenhuma delas satisfaz os objectivos do concurso.