Sem prejuízo dos condicionamentos das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública e das competências de outras entidades com jurisdição sobre áreas integradas na categoria 5.3, a realização de qualquer dos actos enumerados no artigo 3.º e não expressamente proibidos nos termos do artigo 53.º depende da prévia autorização do município, conforme o procedimento previsto no artigo 4.º
Artigo 54.º — Alteração dos usos actuais
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995