Na área de intervenção do presente Plano são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)Alteração à morfologia do solo pela instalação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de inertes ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos e entulhos;
- b)Lançamento de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas, bem como o lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes nos cursos e planos de água, no solo ou subsolo, susceptíveis de causar poluição;
- c)Colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, não cinegéticas, sujeitas a medidas de protecção, legalmente definidas, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou destruição dos seus habitats com excepção das acções levadas a efeito pelos funcionários da RNSM e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- d)O corte de vegetação arbórea ripícola, excepto quando estiverem em causa razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela entidade competente na matéria;
- e)Quaisquer actividades susceptíveis de comprometer, afectar ou causar danos a programas de conservação, investigação, monitorização ou vigilância implementados na RNSM;
- f)Prática de actividades desportivas, recreativas ou de treino motorizadas, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo-o-terreno;
- g)Prática de actividades turísticas e recreativas motorizadas aquáticas;
- h)Jogos de guerra e desportos de alvo (paint-ball, tiro com armas de pressão e fogo);
- i)Quaisquer actividades desportivas ou recreativas de desporto da natureza, excepto as mencionadas na alínea z) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento;
- j)Quaisquer actividades recreativas que sejam incompatíveis com os objectivos de conservação da natureza;
- l)Introdução ou reintrodução de espécies não indígenas, animais ou vegetais, no estado selvagem, designadamente de espécies cinegéticas ou não, invasoras ou infestantes, nos termos da legislação específica;
- m)Obstrução da passagem de qualquer tipo de caminhos públicos de acesso aos cursos de água e planos de água;
- n)Colheita de amostras geológicas, com excepção das acções levadas a efeito pela RNSM;
- o)Trânsito de quaisquer veículos fora das estradas e caminhos existentes, com excepção dos tractores e máquinas agrícolas e veículos de carga, quando ao serviço de explorações agro-florestais ou pecuárias sitas na área da RNSM ou em situações de combate a incêndios florestais;
- p)Sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e operações de salvamento;
- q)Utilização de aparelhagem de amplificação sonora e de projectores luminosos, salvo por razões de operações de salvamento ou de acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela RNSM;
- r)Realização de espectáculos de diversão;
- s)Instalação de actividades industriais;
- t)Utilização comercial ou publicitária de referências à RNSM, salvo em produtos ou serviços por ela devidamente credenciados;
- u)Instalação de aproveitamentos eólicos;
- v)Instalação de novas actividades agrícolas e pecuárias, com carácter intensivo;
- x)Circulação de maquinaria e operações de mobilização mecânica, bem como outras actividades no âmbito da actividade florestal susceptíveis de causar perturbação, entre os meses de Março a Junho, inclusive, excepto em situações de combate a incêndios florestais ou em acções de prevenção a fogos devidamente autorizadas pela comissão directiva da RNSM;
- z)Todas as obras de edificação, exceptuando-se as necessárias às actividades agro-pecuárias e as de apoio às actividades agrícolas, florestais ou de turismo, bem como as obras de conservação e de reconstrução, conforme definido na alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º;
- aa)A realização de fogueiras, excepto nas áreas com infra-estruturas a tal destinadas;
- bb)Instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporária ou permanente, incluindo a colocação de meios amovíveis;
- cc)O lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras actividades pirotécnicas.