Estes espaços destinam-se dominantemente a utilização florestal e estão delimitados na planta de ordenamento.
Artigo 44.º — Caracterização
Vigente desde: 29/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1999
Estes espaços destinam-se dominantemente a utilização florestal e estão delimitados na planta de ordenamento.
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