- 1 -No concelho de Ponte de Lima a extracção de materiais inertes nos leitos, margens, zonas inundáveis e zonas adjacentes das águas de superfície, quer do domínio público quer do domínio privado, só poderá realizar-se no âmbito de planos específicos a elaborar pelo INAG.
- 2 -Poderão ser efectuadas operações de limpeza de detritos acumulados por cheias em terrenos privados abrangidos pelo domínio hídrico, mediante autorização concedida pela CCDR - Norte.
Artigo 11.º — Areias dos rios
Vigente desde: 31/03/2005
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