- 1 -De acordo com a legislação vigente, é interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m, medida para cada lado do eixo dos emissários, e de 1 m, para cada lado do eixo dos colectores.
- 2 -No espaço não urbano é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para cada lado do traçado dos emissários e colectores, sendo, no espaço urbano e urbanizável, a largura desta faixa definida por critérios casuísticos.
Artigo 19.º — Sistema de drenagem de esgotos
Vigente desde: 31/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2005