- 1 -O espaço-canal é o conjunto de corredores activados por infra-estruturas rodoviárias existentes e previstas.
- 2 -A rede viária que constitui o espaço-canal no concelho de Ponte de Lima está hierarquizada em quatro níveis definidos na planta de ordenamento, a saber:
- a)Rede nacional estruturante, constituída pelas duas vias que integram as redes e itinerários principais e complementares do Plano Rodoviário Nacional, privilegiando sempre a fluência do tráfego intermunicipal, mas estabelecendo, através dos seis nós existentes neste concelho, a articulação com a rede de distribuição;
- b)Rede distribuidora principal, constituída pelas vias classificadas como estradas nacionais e regionais no Plano Rodoviário Nacional, incluindo os troços das que, tendo feito parte da antiga rede nacional de estradas, virão a integrar a rede municipal, que têm em comum a capacidade de assegurar as ligações preferenciais entre os principais aglomerados urbanos e entre estes e os empreendimentos económicos mais significativos, articulando-se directamente com a rede estruturante;
- c)Rede distribuidora secundária, constituída pelas vias que integram a rede municipal e por outras não classificadas, mas que igualmente asseguram a interligação entre todos os aglomerados entre si, constituindo também alternativas às vias da rede distribuidora principal;
- d)Rede de acesso e penetração local, articulada nas vias distribuidoras e constituída pelo sistema capilar da rede viária, com características de arruamentos urbanos ou de caminhos rurais, conforme o espaço de ordenamento que serve.
Artigo 63.º — Definições
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005