- 1 -Tendo em conta os princípios da justiça e da igualdade, o PDM procura garantir a justa distribuição dos direitos e dos deveres entre os proprietários, promovendo medidas de concertação que deverão ser aplicadas no âmbito dos planos de pormenor ou das unidades de execução.
- 2 -O respeito pelos princípios invocados no número anterior deverá traduzir-se na aplicação alternativa ou cumulativa, no caso das alíneas b) e c), dos seguintes mecanismos:
- a)Taxas proporcionais à área coberta de construção que for licenciada, a cujo valor deverá abater-se o custo das obras de urbanização a cargo dos promotores;
- b)Índice médio de utilização de 0,25;
- c)Área de cedência média para o domínio privado do município, que será definida no âmbito dos planos de pormenor;
- d)Sistema de compensações.
Artigo 86.º — Repartição de benefícios e encargos associados à construção
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005