- 1 -Nos outros planos municipais de ordenamento do território deverão prever-se áreas para a implantação de infra-estruturas e equipamentos colectivos.
- 2 -Adoptar-se-ão normas sectoriais e na sua ausência serão utilizadas normas para a programação de equipamentos colectivos do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.
- 3 -Sem prejuízo de outros estudos, os planos a que se referem o n.º 1 do presente artigo deverão ter em consideração, entre outros, a necessidade de instalação dos seguintes equipamentos e infra-estruturas:
Complexo desportivo de apoio à alta competição - Almansil;
Albufeira da Sarnadinha;
Aterro sanitário intermunicipal;
Porto de pesca de Quarteira;
ETAR de Vilamoura, Quinta do Lago, Vale do Lobo, Garrão-Ancão (incluindo áreas de lagonagem);
Parque de Campismo do Ameixial;
Aeródromo municipal;
Parque urbano da cidade de Loulé;
Biblioteca Municipal de Loulé;
Auditório - Almansil, Alte e Quarteira;
Escola Superior de Loulé;
Hospital Sub-Regional de Loulé;
Piscinas cobertas de Quarteira;
Pólo tecnológico de Loulé;
Depósito de entulhos;
Motódromo.
Artigo 65.º — Áreas para equipamentos e grandes infra-estruturas
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995