- 1 -Os edifícios classificados como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público são os seguintes:
- a)Capela de Nossa Senhora das Salvas (monumento nacional);
- b)Castelo de Sines (imóvel de interesse público);
- c)Forte do Revelim, também conhecido como Forte de Nossa Senhora das Salvas (imóvel de interesse público).
- 2 -Poderão ser autorizadas obras de beneficiação, restauro, reabilitação e remodelação dos imóveis inventariados no número anterior, desde que não alterem as suas características estéticas, seja garantida a homogeneidade e identidade arquitectónica e urbanística dos conjuntos em que se inserem e mediante parecer das entidades intervenientes, nomeadamente do IPPAAR.
Artigo 25.º — Património arquitectónico classificado
Vigente desde: 20/05/1997
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Em vigor desde 20/05/1997