- 1 -Considera-se património arqueológico a proteger os vestígios das antigas instalações de salga de peixe (colonização romana) encontrados junto ao Castelo, no Largo de João de Deus.
- 2 -A área envolvente aos vestígios de salga de peixe, referida no número anterior, deverá ser vedada provisoriamente, até ser dada como concluída a investigação desta estação arqueológica.
- 3 -O Largo de João de Deus deverá ser objecto de projecto de arranjo de espaços exteriores, salvaguardando a área que a equipa de arqueologia considerar de proteger.
Artigo 27.º — Património arqueológico
Vigente desde: 20/05/1997
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Em vigor desde 20/05/1997