- 1 -A cada livro, parte, título, capítulo, secção, subsecção, divisão, subdivisão ou artigo deve ser atribuída uma epígrafe que explicite o seu conteúdo.
- 2 -É vedada a utilização de epígrafes idênticas no mesmo acto.
Artigo 7.º — Epígrafes
Vigente desde: 15/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2005