A dimensão mínima de lotes ou parcelas nesta classe de espaços é de 300 m2.
SUBCAPÍTULO II
Espaços urbanizáveis
A dimensão mínima de lotes ou parcelas nesta classe de espaços é de 300 m2.
SUBCAPÍTULO II
Espaços urbanizáveis
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995