Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando as actividades mencionadas no artigo 8.º deste Regulamento:
- a)Dêem lugar a vibrações, ruídos, mau cheiro, fumos ou resíduos poluentes ou desde que agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito ou de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Acarretem agravados riscos de toxicidade, incêndio ou explosão.