- 1 -Na área de intervenção do POPNSE, a gestão dos recursos hídricos deve assegurar a protecção e salvaguarda das águas superficiais e subterrâneas, bem como das espécies da flora e da fauna e dos habitats naturais que deles dependem.
- 2 -A emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos na área de intervenção do POPNSE carece de parecer do ICNB, I. P.
Artigo 27.º — Utilização dos recursos hídricos
Vigente desde: 09/09/2009
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