- 1 -São extintos os lugares de fiscais municipais que transitem para lugares da carreira de polícia municipal.
- 2 -Os fiscais municipais que não transitem, nos termos do número anterior, para a carreira de polícia municipal mantêm-se nos lugares da carreira da fiscal municipal, os quais se extinguem quando vagarem.
Artigo 23.º — Extinção de Lugares
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019