- 1 -O uniforme regulamentar deve ser usado corretamente nos termos da legislação aplicável, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes, competindo ao seu imediato superior a respetiva verificação.
Artigo 27.º — Modo de Utilização
Vigente desde: 27/05/2019
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