- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes classes de uso do solo, em função do seu uso dominante, conforme delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos - são as áreas dotadas de infra-estruturas urbanísticas e destinadas predominantemente a edificação;
- b)Espaços urbanizáveis - são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas;
- c)Espaços de equipamento - quando ocupados integralmente por um equipamento ou um conjunto de equipamentos públicos;
- d)Espaços verdes de protecção, recreio e lazer - são áreas verdes afectas ao recreio e lazer da população e que fazem parte da estrutura verde fundamental do município, onde predominam as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções são as de protecção do meio físico e de enquadramento paisagístico;
- e)Espaços industriais - são espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda normalmente sistemas próprios de infra-estruturas;
- f)Espaços para indústrias extractivas - são espaços destinados à extracção de materiais inertes, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- g)Espaços agrícolas - são os que abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura, e ainda os espaços que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente;
- h)Espaços florestais - são espaços onde predomina a produção florestal, ou onde esta desejavelmente se deverá realizar;
- i)Espaços culturais e naturais - são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos culturais ou naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos. São espaços de elevado valor natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características, e podem enquadrar equipamentos específicos, desde que não ponham em causa aquele uso dominante;
- j)Espaços-canais e de infra-estruturas - são os espaços destinados à construção das infra-estruturas urbanas de interesse geral, bem como as de hierarquia superior, neles se contendo ainda as respectivas faixas de protecção.
- 2 -A planta de ordenamento define espaços, unidades e categorias correspondentes às diversas classes de uso.
Artigo 4.º — Classes de uso do solo
Vigente desde: 04/09/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1995