- 1 -As áreas destinadas a verde urbano de protecção e enquadramento deverão ter um revestimento arbóreo e arbustivo adequado às funções definidas.
- 2 -Sem prejuízo da legislação em vigor, nestas áreas não serão autorizadas novas construções.
Artigo 34.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Em vigor desde 26/06/2007