- 1 -Nas áreas sujeitas a servidões administrativas, as alterações ao uso do solo implicam a audição de outras entidades públicas, não municipais, com competências específicas.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos regem-se pela legislação aplicável.
- 3 -As áreas de servidão administrativa encontram-se, sempre que graficamente possível, representadas na planta de condicionantes à escala de 1:5000.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007