- 1 -O município de Celorico de Basto poderá estabelecer regulamentação subsidiária do Plano Director Municipal, destinada a regulamentar especificamente o exercício de determinados actos no território do concelho.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, posturas e ainda outros instrumentos de regulação do uso, ocupação e transformação do solo.
- 3 -A regulamentação municipal será sempre mantida em vigor, em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação do município.
Artigo 77.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994