As áreas incluídas na categoria de espaços florestais a um regime legal específico constituem um espaço florestal com um regime de excepção, pelo que não lhe são aplicáveis as condicionantes que resultam da aplicação dos artigos 49.º a 54.º, devendo estas ser apenas consideradas pela entidade gestora como recomendações.
SUBCAPÍTULO III
Florestas de protecção