Em face da inexistência de uma perspectiva rigorosa relativamente à data de entrada em funcionamento do aproveitamento hidroeléctrico do Fridão, são consideradas excepções ao estabelecido no n.º 1 do artigo 65.º, para além das já referidas no n.º 2 desse artigo, as seguintes situações:
- a)Obras que beneficiem o aproveitamento desportivo e recreativo dos cursos de água e das suas margens;
- b)Acções de reflorestação com espécies de crescimento rápido;
- c)Acções tendentes à beneficiação ou rentabilização das explorações agrícolas.