As empresas deverão tomar as providências necessárias para que se respeitem os parâmetros definidos no Regulamento Geral sobre o Ruído, Decretos-Leis n.os 251/87, de 24 de Junho, e 292/89, de 2 de Setembro, seja para o interior ou para o exterior do edifício.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002