- 1 -A faixa de risco em litoral baixo e arenoso é uma área de terreno destinada a absorver a erosão para o interior dos sistemas dunares.
- 2 -A estas faixas aplica-se o disposto nos n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 42.º do presente Regulamento.
- 3 -A relocalização dos apoios de praia situados sobre o cordão dunar frontal deve ser feita para sotavento da base da contraduna ou, quando a largura da praia o permitir, na praia alta, conforme definido em plano de praia, ainda que a submeter a uma avaliação periódica das condições de segurança face à área de areal afecta pelo mar.
- 4 -A permanência de qualquer apoio de praia localizado em faixa de risco deverá ser avaliada antes de cada época balnear, mediante o diagnóstico da evolução da situação do risco associado à mesma localização.
Artigo 45.º — Faixa de risco em litoral baixo e arenoso
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003