- 1 -A Câmara Municipal de Sesimbra elaborará, em articulação com o ministério responsável pela área do ambiente, um plano de pormenor para a UOPG 20.
- 2 -O plano de pormenor visa prosseguir os seguintes objectivos:
- a)Articulação com o plano de recuperação da pedreira;
- b)Salvaguarda das condicionantes em presença, como a REN e a área de protecção ao sistema cársico das grutas do Zambujal e do Frade;
- c)Salvaguarda da arriba a sudoeste e da ocorrência de valores florísticos excepcionais, entre os quais se contam endemismos da Arrábida a poente, sul e sudoeste;
- d)Criação de regras de ocupação turística no âmbito da reconversão da pedreira, apoiadas na regulamentação das classes e categorias de espaço em que se insere e nos parâmetros urbanísticos estabelecidos no artigo 16.º deste Regulamento.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos previstos neste Regulamento aplicam-se a toda a área da UOPG, apenas se admitindo a construção na área de espaço turístico cartografada na planta de síntese.
Artigo 94.º — UOPG 20 - Pedreira do Cavalo
Vigente desde: 25/06/2003
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Em vigor desde 25/06/2003