Nos espaços urbanos é interdito:
- a)A instalação de indústrias nocivas e de todas as actividades que tenham efeitos incompatíveis com a habitação ou sejam susceptíveis de pôr em perigo a segurança e saúde públicas;
- b)A instalação de parques de sucata, de depósitos de entulho de qualquer tipo, de lixeiras, de nitreiras, de instalações agropecuárias, bem como de depósitos de explosivos e de produtos inflamáveis por grosso, devendo quando existentes ser eliminados desta área.