- 1 -Nos espaços naturais 1 é obrigatório o cumprimento das limitações construtivas definidas no Regulamento do plano de ordenamento do PNSE, publicado em anexo à Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho, e cuja parte relevante é reproduzida no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -A realização de qualquer iniciativa de tipo urbanístico nestes espaços está sujeito a autorização prévia ou parecer vinculativo do Instituto de Conservação da Natureza nos termos do regulamento do plano de ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
- 3 -Nos espaços naturais a construção rege-se pelo artigo 44.º deste Regulamento.
Artigo 47.º — Construção
Vigente desde: 09/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1995