- 1 -O período mínimo de validade da proposta vinculativa de aquisição e de subscrição de ações é de 90 dias após a respetiva entrega.
- 2 -As propostas vinculativas apresentadas para aquisição e subscrição de ações não devem conter qualquer cláusula condicionadora da operação pretendida, salvo quando sejam legalmente obrigatórias, seja em função do regime jurídico aplicável à venda direta, seja em função dos regimes jurídicos aplicáveis à TAP - SGPS, S. A., ou às sociedades do Grupo TAP.
- 3 -Não se consideram condicionadores das propostas vinculativas de aquisição e de subscrição de ações, as operações, atos ou contratos que, integrando o projeto estratégico apresentado pelo proponente, se destinem a responder aos objetivos da reprivatização e a consubstanciar os critérios de seleção do proponente ou proponentes selecionados, nos termos do artigo 5.º
- 4 -A proposta vinculativa de aquisição e de subscrição de ações é redigida em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção das minutas dos instrumentos jurídicos que têm obrigatoriamente de ser apresentadas na língua portuguesa, podendo os documentos referidos no artigo anterior ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução para língua portuguesa, entendendo-se que o proponente aceita a prevalência da tradução, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.
- 5 -Em caso de dúvida decorrente da redação, interpretação ou tradução da proposta vinculativa e demais documentos referidos, prevalece a versão redigida em língua portuguesa.
Artigo 10.º — Eficácia e idioma das propostas
Vigente desde: 19/10/2012
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Em vigor desde 19/10/2012