- a)Aquando do processo de licenciamento, deverão ser apresentadas amostras do(s) material(ais) de revestimento a utilizar.
- b)Os revestimentos preferenciais são os rebocos e a pedra.
- c)Não serão admitidos acabamentos ou revestimentos em tijolo maciço ou materiais cerâmicos da cor da argila.
- d)Serão admitidos, no máximo, três materiais diferentes no revestimento das fachadas, sem embargo do estipulado no artigo 22.º, «Espaços urbanos».
- e)No caso de se utilizarem revestimentos cerâmicos, estes deverão ser monocromáticos, preferencialmente em cores claras.
Artigo 19.º — Materiais
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002