- a)A realização de obras de urbanização bem como a manutenção destas poderão ser objecto de contrato de urbanização com a Câmara Municipal, o qual fixará as obrigações das partes.
- b)O espaço em frente das entradas dos edifícios e confinante com o arruamento deve ser salvaguardado para colocação de caixas de intersecção e válvulas de manobra das infra-estruturas gerais.
- c)Os PT que no projecto de infra-estruturas eléctricas estão localizados em espaço de utilização colectiva e são referidos na secção II, artigo 20.º, «Condições especiais», poderão vir a ser integrados nas parcelas da área adjacente.
Artigo 25.º — Infra-estruturas gerais
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002