- 1 -As áreas de construção integram as parcelas numeradas na planta de implantação de 1 a 89.
- 2 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo, nomeadamente a área máxima de implantação, o número máximo de fogos, o número máximo de pisos, o número de lugares de estacionamento e a área máxima de construção, estão definidas na planta de implantação e no quadro síntese regulamentar anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004