As zonas de protecção de edifícios públicos são as que se encontram legalmente definidas, designadamente a Escola Secundária D. Maria II, Escola Secundária Carlos Amarante, Escola Secundária André Soares, Escola Secundária Sá de Miranda e Estabelecimento Prisional de Braga e Hospital de São Marcos.
Artigo 21.º — Zonas de protecção de edifícios públicos
Vigente desde: 30/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2001