Na generalidade, efluentes e resíduos deverão ser objecto de tratamento prévio antecedendo o lançamento na rede de esgotos, enquanto os efluentes gasosos deverão ser especificamente tratados de forma a evitar a poluição atmosférica.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000