- 1 -As disposições do Plano de Urbanização de Assumar são de cumprimento obrigatório, nas acções da Administração Pública como nas de iniciativa privada e cooperativa.
- 2 -O Plano de Urbanização de Assumar é o instrumento orientador dos planos de pormenor e regulamentos municipais que vierem a ser elaborados para a vila de Assumar.
- 3 -Na falta de planos de pormenor ou regulamentos municipais eficazes, as disposições do Plano de Urbanização de Assumar terão aplicação directa.
Artigo 3.º — Vinculação e hierarquia
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004