Estão incluídas neste subcapítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (esc. 1:10000) designadas por zona industrial e de armazenagem.
Artigo 30.º — Designação
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994