Os projectos devem satisfazer, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a)Demonstrar viabilidade económico-financeira;
- b)Apresentar qualidade técnica, por forma a assegurar condições de vida dignas aos idosos, nomeadamente condições de convivência e de participação e actividades de animação com envolvimento da comunidade local;
- c)Observar as normas técnicas aplicáveis às condições de instalação e funcionamento, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, e restante legislação aplicável;
- d)Obedecer a modelos de funcionamento e de gestão que assegurem um quadro de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado aos serviços a prestar.