- 1 -São consideradas elegíveis as despesas destinadas a:
- a)Aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre imóveis;
- b)Obras de adaptação, remodelação e ampliação;
- c)Construção de raiz.
- 2 -São igualmente elegíveis os encargos com aquisição de equipamento e com a elaboração do «projecto de obra».
- 3 -São ainda elegíveis as despesas com o arrendamento de edifícios, até ao limite das rendas devidas em três anos, desde que relativas a lares previstos na alínea b) do artigo 6.º
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 12/08/1999
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Em vigor desde 12/08/1999