A área de intervenção do POAC divide-se, para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas:
Plano de água:
Zonas de navegação interdita (I):
Zonas de protecção ambiental (I1);
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira (I2);
Zona de respeito dos órgãos de descarga da central de Vilarinho das Furnas (I3);
Zona interdita (I4);
Zonas de navegação restrita (R):
Zonas de navegação sem motor (R1);
Zona das pontes (R2);
Zonas de navegação restrita (R3);
Zonas de navegação livre (L):
Zona de navegação livre (L1);
Zona de navegação livre para embarcações com motores a quatro tempos (L2);
Zona de navegação livre afecta exclusivamente à prática e treino de esqui aquático (L3);
Zona de protecção:
Espaços urbanos;
Espaços urbanizáveis;
Espaços de equipamentos:
Equipamentos;
Equipamentos hidráulicos;
Espaços de lazer e recreio:
Áreas equipadas de utilização intensiva (A);
Áreas equipadas de uso local (B);
Área de lazer ribeirinho (C);
Área de apoio aos desportos náuticos e marítimo-turísticos (D);
Espaços de equipamentos turísticos;
Espaços agrícolas:
Zonas de protecção/conservação ecológica da paisagem;
Zonas de enquadramento e suporte;
Zonas de utilização pouco condicionada;
Espaços florestais:
Zonas de protecção/conservação ecológica da paisagem;
Zonas de enquadramento e suporte;
Zonas de utilização pouco condicionada;
Espaços silvo-pastoris:
Zonas de protecção/conservação ecológica da paisagem;
Zonas de enquadramento e suporte;
Zonas de utilização pouco condicionada;
Espaços-canais:
Estradas nacionais.