- 1 -As zonas de navegação interdita encontram-se identificadas na planta de síntese e compreendem os seguintes espaços:
- a)Zonas de protecção ambiental (I1);
- b)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira (I2);
- c)Zona de respeito dos órgãos de descarga da central de Vilarinho das Furnas (I3);
- d)Zona interdita (I4).
Artigo 19.º — Espaços em zonas de navegação interdita (I)
Vigente desde: 07/05/2002
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