- 1 -Esta UOPG tem como objectivo ordenar e reabilitar urbana e paisagisticamente uma área de desenvolvimento urbano e de concentração de equipamentos de carácter turístico, localizado próximo do plano de água, junto à zona das pontes, no concelho de Vieira do Minho.
- 2 -A estruturação e ocupação urbana desta área, para além do referido no número anterior, será precedida de plano de pormenor que concretize e pormenorize as orientações de ordenamento constantes no presente POAC.
- 3 -Preconiza-se nesta UOPG a melhoria das condições de acessibilidade, equipamento e estacionamento ao embarcadouro existente.
- 4 -Até à aprovação do plano de pormenor referido no presente artigo, vigorarão nesta UOPG as disposições constantes no presente Regulamento, nomeadamente os parâmetros urbanísticos aplicáveis para cada espaço.
Artigo 79.º — UOPG 3 - Eirós
Vigente desde: 07/05/2002
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Em vigor desde 07/05/2002