- 1 -As áreas da RAN correspondem à delimitação publicada em anexo à Portaria n.º 343/91, de 18 de Abril, que aprova a carta da RAN do concelho de Fafe.
- 2 -Às áreas da RAN é aplicável o seu regime jurídico e demais legislação complementar em vigor.
- 3 -A área máxima da habitação em áreas da RAN, salvo casos devidamente justificados, é de 200 m2 e o número máximo de pisos é de dois mais cave, sendo esta facultativa.
Artigo 6.º — Âmbito e estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994