- 1 -Na planta de ordenamento são identificadas as seguintes áreas de interesse turístico:
- a)Área de interesse turístico;
- b)Zona de caça turística.
- 2 -Na planta de condicionantes é identificada como área de interesse patrimonial a área com interesse para a conservação da avifauna delimitada pelo SNPRCN.
Artigo 69.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994