São áreas afectas a recursos hídricos superficiais, nos termos da legislação vigente e do presente Regulamento, as seguintes:
1) Leitos dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis e respectivas margens de 10 m além do limite do leito, em condições de caudal médio;
2) Zonas ameaçadas pelas cheias, contíguas às margens do rio Vizela, na freguesia de Cepães e do rio Bugio, na freguesia de São Martinho de Silvares;
3) Albufeira de Queimadela e faixa de protecção, de acordo com os limites representados na planta de ordenamento e planta de condicionantes, de largura igual a 300 m medidos a partir do regolfo máximo, excepto nas áreas adjacentes ao perímetro do aglomerado 118 e ao parque de campismo, onde a largura mínima da faixa de protecção é, respectivamente, de 30 m e de 50 m.