A construção de anexos de apoio à actividade agrícola, pecuária ou florestal só é permitida em prédios integrados ou anexos respectivamente a explorações agrícolas, agro-pecuárias ou florestais e está sujeita, cumulativamente, aos seguintes condicionamentos:
- a)Área máxima da construção de 40 m2;
- b)Altura máxima da construção de 5 m;
- c)Distância mínima ao eixo da via mais próxima de 15 m.