- 1 -As áreas pertencentes a esta categoria são caracterizadas por possuírem, ou poderem vir a possuir, uma ocupação do solo predominantemente habitacional, de comércio e serviços e elevado grau de infra-estruturação.
- 2 -Nesta categoria distinguem-se as seguintes subcategorias, de acordo com a tipologia dominante dos edifícios:
- a)Zonas de edifícios multifamiliares onde predominam edifícios de habitação colectiva, isolados ou agrupados, sem logradouro privado ou cujo logradouro, embora privado, possa ser de utilização colectiva;
- b)Zonas de edifícios uni ou bifamiliares, onde predominam as moradias, isoladas ou agrupadas, com logradouro privado.
Artigo 13.º — Caracterização
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999